Eleição para Representação Discente no Colegiado (Resultado)
Resultado da Eleição da Representação Discente do PPCTE:
A chapa composta por Phelipe Júnior de Góis (Representante) e Felippe Vieira Benício dos Santos (Suplente) foi eleita com 17 votos favoráveis, não havendo nenhum voto em branco ou nulo.
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16/07/2025: Não houve recurso quanto a inscrição da chapa
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Chapa inscrita para a Eleição da Representação Discente do PPCTE:
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO (PPCTE) DO CEFET/RJ
A Comissão Eleitoral, no uso de suas atribuições, consoante com as normas estabelecidas pelo REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DISCENTES NO ÂMBITO DA PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU DO CEFET/RJ, convoca todos os discentes regularmente matriculados no programa de Pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Educação (PPCTE) para a escolha da representação discente.
O período de vigência da representação é de 12 meses, podendo ser prorrogável por mais 12 meses, caso os estudantes concordem, tendo início o segundo mandato a partir de julho de 2026. A Comissão Eleitoral de 2025 é composta por 03 (três) discentes regularmente matriculados, sob a presidência do primeiro, a saber: Taina de Araujo Carvalho, Alexandrino Moreira Lopes e Larissa Dutra Chao, conforme a Instrução de serviço 2/2025 - DEPOG/DIPPG/CEFET/RJ.
DA COMISSÃO
É de competência da Comissão Eleitoral:
I. Coordenar o processo eleitoral;
II. Divulgar as normas e instruções sobre o processo;
III. Receber e homologar as inscrições;
IV. Providenciar o material necessário ao processo eleitoral;
V. Tornar público o resultado das eleições;
VI. Julgar os recursos no âmbito de sua competência.
DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
As chapas candidatas à representação discente devem:
I. Ser constituídas por 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
II. Tanto o(a) candidato(a) como o(a) seu(sua) suplente deverão estar com a matrícula devidamente regularizada, não tendo previsão de defesa até julho de 2026.
III. As chapas devem apresentar proposta de campanha a ser divulgada entre os discentes por meio do site do PPCTE, antes do período de votação, em data a ser divulgada no cronograma eleitoral.
DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
São atribuições da representação discente:
I. Representar o corpo discente no PPCTE e nas reuniões dos órgãos colegiados da instituição;
II. Intervir em questões de interesse dos(as) discentes nas relações institucionais;
III. Promover reuniões periódicas com o corpo discente com o objetivo de identificar as demandas deste público e levá-las às instâncias decisórias da instituição.
DAS ELEIÇÕES
I. Os(As) representantes discentes serão eleitos(as) por meio de voto direto da maioria simples dos votantes;
II. A inscrição das chapas se dará por meio do link da comissão eleitoral disponível no cronograma deste edital. Os candidatos titulares de cada chapa deverão encaminhar nome completo e documentação relevante sua e de seu suplente para efetivação da inscrição;
III. A votação ocorrerá por meio eletrônico, através de link a ser amplamente divulgado pelo e-mail institucional dos discentes e na página oficial do Programa de Pós-graduação em Ciência, Tecnologia e Educação (PPCTE);
IV. A apuração dos votos e a divulgação do resultado é de responsabilidade da Comissão Eleitoral;
V. O resultado da eleição deve ser tornado público, por meio de sessão virtual, a ser divulgada no cronograma eleitoral.
Cronograma eleitoral:
Divulgação do edital: 08/07/2025 em https://dippg.cefet-rj.br/ppcte/index.php/pt/
Período de candidatura das chapas: 08/07/2025 – 13/07/2025 em https://forms.office.com/r/2knKTQtmfz
Homologação de candidaturas: 14/07/2025 em https://dippg.cefet-rj.br/ppcte/index.php/pt/
Interposição de recurso à homologação: 15/07/2025 pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Divulgação da análise dos recursos: 16/07/2025 em https://dippg.cefet-rj.br/ppcte/index.php/pt/
Divulgação das propostas de campanha: a partir de 16/07/2025 em https://dippg.cefet-rj.br/ppcte/index.php/pt/
e pelo e- mail institucional dos discentes.
Votação online: 17/07/2025 (início às 09:00) a 18/07/2025 (término às 23:59), através de link a ser divulgado em
https://dippg.cefet-rj.br/ppcte/index.php/pt/ com pelo menos uma hora de antecedência para o início da votação.
Apuração e divulgação do resultado pela Comissão Eleitoral
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral em primeira instância, e pelo Colegiado do PPCTE em segunda instância.
II. Ao término do processo eleitoral, os resultados serão homologados no Colegiado do PPCTE.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025.
Acesso ao edital em PDF neste link: clique aqui.

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