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Autoavaliação / PDI - CEFET

Última atualização em Sexta, 20 de Dezembro de 2024, 18h20 | Acessos: 697

Autoavaliação 

 

A autoavaliação do curso de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPEEL) do CEFET/RJ é um processo estruturado e contínuo, com o objetivo de assegurar a qualidade e o alinhamento do programa aos padrões institucionais e às diretrizes da CAPES. As principais metas são:

  1. Melhoria de Indicadores de Avaliação: Foco em elevar a qualidade da produção científica, expandir colaborações, e aumentar o impacto social e acadêmico.
  2. Estruturação do Processo: A avaliação é feita por meio de questionários aplicados a discentes, docentes e egressos, além de um acompanhamento contínuo de dados institucionais, com métricas definidas para facilitar a análise.
  3. Métricas e Estratégias: Incluem indicadores específicos como a quantidade de artigos publicados, a satisfação dos alunos, e parcerias institucionais. As metas de curto, médio e longo prazo visam aprimorar a formação acadêmica e promover uma inserção maior do curso em âmbito nacional e internacional.
  4. Implementação e Metaavaliação: Anualmente, uma comissão responsável avalia os dados coletados e estabelece ajustes necessários para atender aos objetivos do programa, alinhando-se ao plano de desenvolvimento institucional do CEFET-RJ.

O processo é ancorado nas dimensões de ensino e aprendizagem, impacto social, produção de conhecimento, inovação e internacionalização, conforme o modelo multidimensional proposto pela CAPES.


O atual plano de autoavaliação do PPEEL está disponível em:

 
A autoavaliação do curso envolve diversas comissões do PPEEL e também a coordenação do curso. A comissão responsável por coordenar e acompanhar o processo de autoavaliação do curso é a COMISSÃO PERMANENTE DE PLANEJAMENTO E AUTOAVALIAÇÃO (CPPA).

 

A comissão é representada pelos seguintes docentes:

  • Maurício Henrique Costa Dias (Presidente)
  • Maria Thereza Miranda Rocco Giraldi
  • Leandro Marques Samyn
  • Maria Aparecida Goncalves Martinez

 

Para aprimorar a avaliação do mais recente processo de autoavaliação do programa neste quadriênio, o PPEEL conta com a participação de um avaliador externo, o que assegura maior imparcialidade e objetividade na análise dos dados coletados. A presença desse avaliador independente visa oferecer uma visão externa sobre a eficácia e o desempenho do curso, destacando aspectos que podem não ser evidentes para a equipe interna.

 

Apresentação do processo de autoavaliação ao colegiado do PPEEL

Resultados do Questionário dos alunos Egressos do PPEEL 2020/2021

 

Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do  CEFET 

 

O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET/RJ) é um documento estratégico que define a identidade da instituição, estabelecendo objetivos, metas e estratégias para um período de cinco anos. Atualmente, o CEFET/RJ é guiado pelo PDI 2020-2024, aprovado pela Resolução nº 31/2020 do Conselho Diretor.  O PDI 2020-2024 passou por uma revisão em conformidade com a Instrução Normativa nº 24/2020, que orienta a atualização do planejamento estratégico das entidades da administração pública federal. Essa revisão visou aprimorar o principal instrumento de gestão estratégica do CEFET/RJ, garantindo maior clareza e transparência na entrega de resultados à sociedade. O relatório de revisão foi aprovado pelo Conselho Diretor por meio da Resolução nº 73, de 1º de dezembro de 2023.

A página oficial com o PDI está disponível em: 

O documento do plano de desenvolvimento institucional (PDI) está disponível em:

Atualmente, o CEFET/RJ está no processo de elaboração do PDI 2025-2029. Esse processo é colaborativo, envolvendo a comunidade acadêmica e demais partes interessadas, e segue diretrizes específicas para cada capítulo, conforme estabelecido no Guia de Elaboração do PDI 2025-2029. 

A página oficial com o guia de elaboração no novo PDI está disponível em: 

 

O PDI é essencial não apenas como instrumento de gestão, mas também como requisito legal para o recredenciamento de Instituições Públicas de Ensino Superior, conforme disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.



 

 

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