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Centro de Custo - Pagamento de taxa de inscrição em curso de capacitação

Última atualização em Quinta, 31 de Outubro de 2024, 17h43 | Acessos: 454

Pagamento por Nota de Empenho

É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição é realizado através de nota de empenho e somente após a prestação do serviço (realização do evento) que o processo seguirá para a fase de pagamento, ou seja, após a emissão do documento fiscal pela empresa organizadora e o respectivo atesto pelo(a) coordenador(a) do PPG.
É por meio do atesto que se reconhece que o serviço foi devidamente prestado, estando de acordo com o que foi solicitado e com a respectiva nota de empenho, por isso é imprescindível que o requerente tenha conhecimento de que o pagamento somente será realizado após tal ato, portanto para apurar o valor correto da taxa de inscrição, deve ser considerado o período em que será realizado o pagamento

 

IMPORTANTE

Não é permitida a participação em curso sem a emissão da Nota de Empenho.

 

Ateste e pagamento da nota fiscal

O requerente deve providenciar a nota fiscal e o ateste deve ser realizado pela chefia imediata.

Tutorial_Ateste de eventos

Tutorial de abertura de processo de pagamento de inscrição

Tutorial_Processo pagamento de inscrição

Ação

Abrir processo no SUAP Tipo: "Gestão Orçamentária e Financeira: Pagamento de Inscrição em Cursos e Eventos". Deve ser inserido os seguintes documentos:

1. Documento Eletrônico SUAP (Documento Interno):
1.1 “Formulário de Solicitação para Pagamento de Inscrição em Curso/Evento”;
1.2 “Justificativa” ou “Ofício” (caso tenha perfil para criação desse documento) com exposição dos motivos para a escolha do evento, demonstrando a relevância, benefícios e resultados esperados para o Cefet/RJ.
2. Upload de documento externo:
2.1 Programação contendo o período do evento;
2.2 Site do evento com demonstração dos valores para participação ou cópia de nota de empenho emitida para outros entes;
2.3 Certidões do CNPJ de pagamento emitidas através dos links abaixo (sugestão: salvar em um único arquivo todas as certidões consultadas)
2.4 Documento de Formalização de Demanda;
2.5 Estudo Técnico Preliminar;
2.6 Termo de Referência.

Estudo Técnico Preliminar

O requisitante deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme previsto na Lei 14.133/2021.

Tramitação do processo

Requisitante -> Chefia imediata -> AADPP -> DIPPG -> Fluxo de Pagamento do CEFET (DIRAP).

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