Centro de Custo - Pagamento de taxa de inscrição em curso de capacitação
Pagamento por Nota de Empenho
É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição é realizado através de nota de empenho e somente após a prestação do serviço (realização do evento) que o processo seguirá para a fase de pagamento, ou seja, após a emissão do documento fiscal pela empresa organizadora e o respectivo atesto pelo(a) coordenador(a) do PPG.
É por meio do atesto que se reconhece que o serviço foi devidamente prestado, estando de acordo com o que foi solicitado e com a respectiva nota de empenho, por isso é imprescindível que o requerente tenha conhecimento de que o pagamento somente será realizado após tal ato, portanto para apurar o valor correto da taxa de inscrição, deve ser considerado o período em que será realizado o pagamento
IMPORTANTE
Não é permitida a participação em curso sem a emissão da Nota de Empenho.
Ateste e pagamento da nota fiscal
O requerente deve providenciar a nota fiscal e o ateste deve ser realizado pela chefia imediata.
Tutorial de abertura de processo de pagamento de inscrição
Tutorial_Processo pagamento de inscrição
Ação
Abrir processo no SUAP Tipo: "Gestão Orçamentária e Financeira: Pagamento de Inscrição em Cursos e Eventos". Deve ser inserido os seguintes documentos:
1.2 “Justificativa” ou “Ofício” (caso tenha perfil para criação desse documento) com exposição dos motivos para a escolha do evento, demonstrando a relevância, benefícios e resultados esperados para o Cefet/RJ.
2.2 Site do evento com demonstração dos valores para participação ou cópia de nota de empenho emitida para outros entes;
2.3 Certidões do CNPJ de pagamento emitidas através dos links abaixo (sugestão: salvar em um único arquivo todas as certidões consultadas)
b. Trabalhista (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);
c. FGTS (https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);
d. RFB (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/EmitirPGFN).
2.5 Estudo Técnico Preliminar;
2.6 Termo de Referência.
Estudo Técnico Preliminar
O requisitante deve elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP), conforme previsto na Lei 14.133/2021.
Tramitação do processo
Requisitante -> Chefia imediata -> AADPP -> DIPPG -> Fluxo de Pagamento do CEFET (DIRAP).
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