Centro de Custo - Pagamento de taxa de inscrição em evento acadêmico
Pagamento de taxa de inscrição em evento acadêmico
1. Moeda Nacional
Prazo de antecedência para abertura de processo
O processo deve ser aberto com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, quaisquer atrasos poderão resultar no não atendimento desta solicitação.
Pagamento por Nota de Empenho
É fundamental que o requerente tenha ciência de que o pagamento de taxa de inscrição é realizado através de nota de empenho e somente após a prestação do serviço (realização do evento) que o processo seguirá para a fase de pagamento, ou seja, após a emissão do documento fiscal pela empresa organizadora e o respectivo atesto pelo(a) coordenador(a) do PPG.
É por meio do atesto que se reconhece que o serviço foi devidamente prestado, estando de acordo com o que foi solicitado e com a respectiva nota de empenho, por isso é imprescindível que o requerente tenha conhecimento de que o pagamento somente será realizado após tal ato, portanto para apurar o valor correto da taxa de inscrição, deve ser considerado o período em que será realizado o pagamento.
IMPORTANTE
Não é permitida a participação sem a Nota de Empenho.
Perfil do Participante
Um único processo de pagamento de inscrição pode ser aberto para mais de um participante do mesmo evento, no entanto o fluxo processual de discente e servidor (Docente ou TAE) do Cefet/RJ segue tramitação distinta, portanto esses dois perfis não devem constar no mesmo processo.
Fonte do recurso
O solicitante deve assinalar no “Formulário de Solicitação para Pagamento de Inscrição em Curso/Evento” a “Fonte de recurso” “Convênio” e especificar PROAP. Se for por recursos do Cefet/RJ, deve ser indicado “Centro de Custo”.
Ateste e pagamento da nota fiscal
O requerente deve providenciar a nota fiscal e o ateste deve ser realizado pelo(a) coordenador(a) do PPG. O orientador pode realizar o ateste dos seus alunos desde que ocupe cargo de chefia ou tenha recebido permissão no SUAP para produzir um documento. (Diferente de documento de texto pessoal que qualquer servidor pode criar, documento só quem possui chefia ou recebeu permissão pode gerar).
Tutorial de abertura de processo de pagamento de inscrição
Tutorial_Processo pagamento de inscrição
Ação
Abrir processo no SUAP Tipo: "Gestão Orçamentária e Financeira: Pagamento de Inscrição em Cursos e Eventos". Se a inscrição for para alunos, o professor orientador é quem deve abrir o processo. Em ambos os casos deve ser inserido os seguintes documentos:
IMPORTANTE
É imprescindível se certificar que é aceito o pagamento através de Nota de Empenho, pois o Cefet/RJ somente realiza despesa por meio desse documento.
Tramitação do processo
Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> Fluxo de Pagamento do CEFET (DIRAP).
Uma vez que o processo entrou no Fluxo de Pagamento, a Diretoria de Administração e Planejamento – DIRAP – é o órgão encarregado de prover e executar as atividades relacionadas a Execução, Financeira e Contábil, do Orçamento do Cefet/RJ. O requisitante deve realizar o acompanhamento da tramitação no SUAP e contactar os setores responsáveis em caso de dúvidas.
Como os alunos não tem acesso ao SUAP, cabe ao orientador realizar o monitoramento.
2. Moeda Estrangeira
Quando se tratar de evento internacional com pagamento em moeda estrangeira, o custeio se dá mediante comprovação da despesa ocorrida no cartão de crédito usado e do comprovante de pagamento enviado pela organização do evento.
É necessário que o processo seja aberto com antecedência mínima de 30 dias do prazo estabelecido para o pagamento da inscrição, sob o risco de não haver tempo hábil da autorização ocorrer e, consequentemente, da impossibilidade de execução do auxílio financeiro.
IMPORTANTE
O pagamento da inscrição pelo solicitante só poderá ser realizado após a aprovação do ordenador de despesa do Cefet/RJ, pois nenhuma despesa pública é processada sem prévia autorização orçamentária específica.
Se for comprovado que o pagamento ocorreu antes do ordenador de despesa autorizar o reembolso, o Cefet/RJ não irá pagar o valor requerido.
Ação
Abrir processo no SUAP Tipo: "Gestão Orçamentária e Financeira: Auxílio Financeiro para Realização de Pesquisa (Estudante/Pesquisador)" e inserir os seguintes documentos:
1.2 “Justificativa” ou “Ofício” (caso tenha perfil para criação desse documento) com exposição dos motivos para a escolha do evento, demonstrando a relevância, benefícios e resultados esperados para o Cefet/RJ.
2.2 Aceite e primeira página do artigo;
2.3 Programação contendo o período do evento;
2.4 Site do evento com demonstração dos valores para participação.
Tramitação do processo
Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG à AADPP -> DIPPG -> Fluxo de Pagamento do CEFET (DIRAP).
Redes Sociais