Centro de Custo - Diárias e passagens
Diárias e passagens
A concessão de diárias e passagens é regida pelo Decreto nº 5.992/2006, Portaria MEC nº 928/2022, Portaria CAPES nº 156/2014 e 132/2016.
As solicitações de diárias e passagens devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data da viagem com toda a documentação correta.
A fonte de custeio de diárias e passagens para alunos é o PROAP, os critérios para aplicação desse recurso seguem as normativas legais e decisões do colegiado de cada PPG.
O envio de processo em caráter de urgência (com menos de 15 dias do evento) devem ser reservados para situações que realmente sejam urgentes, por essa razão é importante respeitar os prazos estipulados. O § 3º do artigo 22 da Portaria MEC nº 928/2022 ressalta implicações pela falta de observância desse período.
“A recorrência dos encaminhamentos em caráter de urgência poderá gerar consideração de ato antieconômico e, por decorrência, a responsabilização do proponente.” (Portaria MEC nº 928/2022).
Prestação de Contas
A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:
Perfil do solicitante
1. Alunos não servidores do Cefet/RJ (via Auxílio Financeiro)
2. Alunos servidores do Cefet/RJ e docente do PPG – (via SCDP)
3. Alunos servidores do Cefet/RJ em licença capacitação (via Auxílio Financeiro)
4. Servidores em evento ou missão
5. Colaborador eventual1 ou SEPE2 ou servidor federal de outro órgão (via SCDP)
1 - Alunos que não são servidores do Cefet/RJ (via Auxílio Financeiro)
Ação
Abrir processo no SUAP Tipo: "Gestão Orçamentária e Financeira: Auxílio Financeiro para Realização de Pesquisa (Estudante/Pesquisador)" e inserir os seguintes documentos:
1.2.2 Aceite e primeira página do artigo;
1.2.3 Cronograma do evento e
1.2.4 “Termo de Compromisso de Prestação de Contas” TCPC-Discente. O documento deverá ter assinatura eletrônica do discente, em conformidade com a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020.
Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:
Tramitação do processo
Com diárias:
Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> Fluxo de Pagamento do CEFET (DIRAP).
Sem diárias:
Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> AADPP
O processo ficará na AADPP até a conclusão da prestação de contas.
2 - Alunos que são servidores do Cefet/RJ e docente do PPG – (via SCDP)
Ação
Abrir processo no SUAP Tipo: "Administração Geral: Solicitação/Renúncia Total ou Parcial de Diárias, Passagens e Hospedagens (Servidores/Colaboradores Eventuais)" e inserir os seguintes documentos:
IMPORTANTE
Não poderá constar férias no SouGov do beneficiário no mesmo período do evento.
Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:
(para afastamento do país, esse documento tem prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término da viagem).
Tramitação do processo
Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> AADPP
O processo ficará na AADPP até a conclusão da prestação de contas, em paralelo ocorre o fluxo de emissão de passagens e pagamento de diárias no SCDP.
3 - Alunos que são servidores do Cefet/RJ em licença capacitação (via Auxílio Financeiro)
Ação
Abrir processo no SUAP de Auxílio Financeiro, conforme item 1.
4 - Servidores em evento ou missão
Ação
Abrir processo no SUAP Tipo: "Administração Geral: Solicitação/Renúncia Total ou Parcial de Diárias, Passagens e Hospedagens (Servidores/Colaboradores Eventuais)" e inserir os seguintes documentos:
IMPORTANTE
Não poderá constar férias no SouGov do beneficiário no mesmo período do evento.
Prestação de Contas
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:
Tramitação do processo
Requisitante -> Chefia imediata -> AADPP -> DIPPG -> AADPP
O processo ficará na AADPP até a conclusão da prestação de contas, em paralelo ocorre o fluxo de emissão de passagens e pagamento de diárias no SCDP.
5. Colaborador eventual¹ ou SEPE² ou servidor federal de outro órgão (via SCDP)
1 Colaborador eventual: Pessoa física sem vínculo com a Administração Pública que lhe presta algum tipo de serviço, em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio-deslocamento, para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício. (Portaria MEC 928/2022)
2 SEPE: Empregado Público ou Servidor de outro Poder (judiciário, legislativo) ou Esfera (municipal, estadual, distrital).
Ação
Abrir processo no SUAP Tipo: "Administração Geral: Solicitação/Renúncia Total ou Parcial de Diárias, Passagens e Hospedagens (Servidores/Colaboradores Eventuais)" e inserir os seguintes documentos:
IMPORTANTE
Não poderá constar férias no SouGov do beneficiário no mesmo período do evento.
Prestação de Contas
A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:
Tramitação do processo
Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> AADPP
O processo ficará na AADPP até a conclusão da prestação de contas, em paralelo ocorre o fluxo de emissão de passagens e pagamento de diárias no SCDP.
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