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Centro de Custo - Diárias e passagens

Última atualização em Quinta, 31 de Outubro de 2024, 17h44 | Acessos: 608

Diárias e passagens

A concessão de diárias e passagens é regida pelo Decreto nº 5.992/2006, Portaria MEC nº 928/2022, Portaria CAPES nº 156/2014 e 132/2016.

As solicitações de diárias e passagens devem ser encaminhadas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias em relação à data da viagem com toda a documentação correta.

A fonte de custeio de diárias e passagens para alunos é o PROAP, os critérios para aplicação desse recurso seguem as normativas legais e decisões do colegiado de cada PPG.

O envio de processo em caráter de urgência (com menos de 15 dias do evento) devem ser reservados para situações que realmente sejam urgentes, por essa razão é importante respeitar os prazos estipulados. O § 3º do artigo 22 da Portaria MEC nº 928/2022 ressalta implicações pela falta de observância desse período.

“A recorrência dos encaminhamentos em caráter de urgência poderá gerar consideração de ato antieconômico e, por decorrência, a responsabilização do proponente.” (Portaria MEC nº 928/2022).

Prestação de Contas

A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:

- Cartões de embarque ou recibo de realização do check in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
- Apresentação de documentos relacionados com o objetivo do afastamento, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros;
- Relatório de viagem, obrigatório para todos os propostos, com exceção dos alunos. (para afastamento do país, esse documento tem prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término da viagem).

Perfil do solicitante
1. Alunos não servidores do Cefet/RJ (via Auxílio Financeiro)

2. Alunos servidores do Cefet/RJ e docente do PPG – (via SCDP)

3. Alunos servidores do Cefet/RJ em licença capacitação (via Auxílio Financeiro)

4. Servidores em evento ou missão

5. Colaborador eventual1 ou SEPE2 ou servidor federal de outro órgão (via SCDP)


1 - Alunos que não são servidores do Cefet/RJ (via Auxílio Financeiro)

Ação

Abrir processo no SUAP Tipo: "Gestão Orçamentária e Financeira: Auxílio Financeiro para Realização de Pesquisa (Estudante/Pesquisador)" e inserir os seguintes documentos:

1.1 Documento Eletrônico SUAP (Documento Interno):
1.1.1 "Formulário de Auxílio Financeiro ao Estudante/Pesquisador – DIPPG". Deve ser preenchido pelo orientador com os dados do aluno;
1.2 Upload de documento externo:
1.2.1 Comprovante de matrícula ativa;
1.2.2 Aceite e primeira página do artigo;
1.2.3 Cronograma do evento e
1.2.4 “Termo de Compromisso de Prestação de Contas” TCPC-Discente. O documento deverá ter assinatura eletrônica do discente, em conformidade com a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020.

Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:

- Cartões de embarque ou recibo de realização do check in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
- Apresentação de documentos relacionados com o objetivo do afastamento, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros.

Tramitação do processo

Com diárias:

Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> Fluxo de Pagamento do CEFET (DIRAP).

Sem diárias:

Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> AADPP

O processo ficará na AADPP até a conclusão da prestação de contas.

 

2 - Alunos que são servidores do Cefet/RJ e docente do PPG – (via SCDP)

Ação

Abrir processo no SUAP Tipo: "Administração Geral: Solicitação/Renúncia Total ou Parcial de Diárias, Passagens e Hospedagens (Servidores/Colaboradores Eventuais)" e inserir os seguintes documentos:

2.1 Documento Eletrônico SUAP (Documento Interno):
2.1.1 "Proposta de Concessão de Diárias e Passagens" preenchido pelo servidor. O documento deve ser assinado pelo servidor e pelo orientador;
2.1.2 “Autorização de Afastamento da Sede”;
2.1.3 “Termo de Compromisso de Prestação de Contas”
2.2 Upload de documento externo (arquivo PDF de até 2MB de tamanho)
2.2.1 Comprovante de matrícula ativa no PPG (alunos);
2.2.2 Aceite e primeira página do artigo;
2.2.3 Cronograma do evento;
2.2.4 Publicação no DOU da Portaria de afastamento para o exterior, quando em missão internacional; 
2.2.5 Cópia da folha de identificação do passaporte, no caso de passagens custeadas pelo CEFET/PROAP, quando em missão internacional.

 

IMPORTANTE

Não poderá constar férias no SouGov do beneficiário no mesmo período do evento.

Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:

- Cartões de embarque ou recibo de realização do check in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
- Apresentação de documentos relacionados com o objetivo do afastamento, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros;
- Relatório de viagem: Documento Eletrônico SUAP “Relatório de Viagem”
(para afastamento do país, esse documento tem prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término da viagem).

Tramitação do processo

Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> AADPP

O processo ficará na AADPP até a conclusão da prestação de contas, em paralelo ocorre o fluxo de emissão de passagens e pagamento de diárias no SCDP.

 

3 - Alunos que são servidores do Cefet/RJ em licença capacitação (via Auxílio Financeiro)

Ação

Abrir processo no SUAP de Auxílio Financeiro, conforme item 1.

 

4 - Servidores em evento ou missão

Ação

Abrir processo no SUAP Tipo: "Administração Geral: Solicitação/Renúncia Total ou Parcial de Diárias, Passagens e Hospedagens (Servidores/Colaboradores Eventuais)" e inserir os seguintes documentos:

4.1 Documento Eletrônico SUAP (Documento Interno):
4.1.1 "Proposta de Concessão de Diárias e Passagens" preenchido pelo servidor. O documento deve ser assinado pelo servidor e pela chefia imediata;
4.1.2 “Autorização de Afastamento da Sede”;
4.1.3 “Termo de Compromisso de Prestação de Contas”
4.2 Upload de documento externo (arquivo PDF de até 2MB de tamanho)
4.2.1 Cronograma do evento;
4.2.2 Publicação no DOU da Portaria de afastamento para o exterior, quando em missão internacional;
4.2.3 Cópia da folha de identificação do passaporte, no caso de passagens custeadas pelo CEFET/PROAP, quando em missão internacional.

 

IMPORTANTE

Não poderá constar férias no SouGov do beneficiário no mesmo período do evento.

 

Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:

- Cartões de embarque ou recibo de realização do check in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
- Apresentação de documentos relacionados com o objetivo do afastamento, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros;
- Relatório de viagem: Documento Eletrônico SUAP “Relatório de Viagem”
(para afastamento do país, esse documento tem prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do término da viagem).

Tramitação do processo

Requisitante -> Chefia imediata -> AADPP -> DIPPG -> AADPP

O processo ficará na AADPP até a conclusão da prestação de contas, em paralelo ocorre o fluxo de emissão de passagens e pagamento de diárias no SCDP.

 

 

5. Colaborador eventual¹ ou SEPE² ou servidor federal de outro órgão (via SCDP)

1 Colaborador eventual: Pessoa física sem vínculo com a Administração Pública que lhe presta algum tipo de serviço, em caráter eventual e sem remuneração, fazendo jus, quando cabível, ao recebimento de passagens, diárias e auxílio-deslocamento, para gastos com transporte e estada que assumir em decorrência do serviço desempenhado, sem qualquer caráter empregatício. (Portaria MEC 928/2022)

2 SEPE: Empregado Público ou Servidor de outro Poder (judiciário, legislativo) ou Esfera (municipal, estadual, distrital).

Ação

Abrir processo no SUAP Tipo: "Administração Geral: Solicitação/Renúncia Total ou Parcial de Diárias, Passagens e Hospedagens (Servidores/Colaboradores Eventuais)" e inserir os seguintes documentos:

5.1 Documento Eletrônico SUAP (Documento Interno):
5.1.1 "Proposta de Concessão de Diárias e Passagens" preenchido pelo servidor responsável pela demanda (obrigatório o preenchimento do item 10 “Currículo – colaborador eventual”);
5.1.2 Justificativa ou Ofício (caso tenha perfil para criação desse documento) com exposição dos motivos da adequação do colaborador eventual às finalidades do deslocamento.
5.2 Upload de documento externo (arquivo pdf de até 2MB de tamanho):
5.2.1 Comprovação de agendamento de defesa de banca (se for o caso);
5.2.2 Convite para participação do evento;
5.2.3 Programação;
5.2.4 “Termo de Compromisso de Prestação de Contas” TCPC-Colaborador.
O documento deverá ter assinatura eletrônica, em conformidade com a Lei 14.063/2020 e o Decreto 10.543/2020.

IMPORTANTE

Não poderá constar férias no SouGov do beneficiário no mesmo período do evento.

Prestação de Contas

A prestação de contas do afastamento deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do retorno da viagem, mediante juntada no processo dos seguintes documentos:

- Cartões de embarque ou recibo de realização do check in via internet ou a declaração fornecida pela companhia aérea;
- Apresentação de documentos relacionados com o objetivo do afastamento, a exemplo de atas de reunião, certificados de participação ou presença, entre outros;
- Relatório de viagem Relatório de Viagem_Colaborador

Tramitação do processo

Requisitante / Orientador -> Coordenação do PPG -> AADPP -> DIPPG -> AADPP

O processo ficará na AADPP até a conclusão da prestação de contas, em paralelo ocorre o fluxo de emissão de passagens e pagamento de diárias no SCDP.

 

 

 

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