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DIPPG: Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 
 
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
 

 

ATO DELIBERATIVO Nº. 41 DE 31 DE MARÇO DE 2023.
 
 
O Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no uso de suas atribuições, e em obediência à deliberação do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, em sua 1ra Sessão Ordinária de 30 de março de 2023,
 
R E S O L V E:
 
Art. 1º- Aprovar alteração de norma do PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INSTRUMENTAÇÃO E ÓPTICA APLICADA, conforme estabelecido pelo Inciso VII, Art. 6 do REGULAMENTO DO CONSELHO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO do Cefet/RJ.
 
Art. 2º- A NORMA ESPECÍFICA (CEFET/RJ) E REGULAMENTO (UFF) DO “PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM INSTRUMENTAÇÃO E ÓPTICA APLICADA- PPGIO” – CURSO DE DOUTORADO, passa a vigorar com as seguintes alterações:
 
"Artigo 45º.............................................................................................................................
...............................................................................................................................................
V – Tiver comunicado, em formulário próprio, devidamente assinado e com a anuência do respectivo orientador, a opção pelo título de doutor conforme uma das opções no art. 51º § 3º, com antecedência mínima de 30 dias à data de defesa proposta.
............................................................................................................................................."NR
 
"Artigo 51º............................................................................................................................
..............................................................................................................................................
a que se refere o inciso § 3º deste artigo,
............................................................................................................................................"NR
 
"Artigo 51º............................................................................................................................
..............................................................................................................................................
 
§ 3º - A emissão de diploma e o título acadêmico neste processo de pedido de homologação, deve constar na ata de defesa o nome selecionado, neste inciso, pelo aluno com anuência do orientador para registro no diploma como:
I) Doutor em Engenharia Elétrica. Área de concentração: Instrumentação, e no verso do diploma: Apostilamento - O título foi concedido em programa reconhecido na área de avaliação Engenharias IV da CAPES ou;
II) Doutor em Engenharia Elétrica. Área de concentração: Fotônica, e no verso do diploma: Apostilamento - O título foi concedido em programa reconhecido na área de avaliação Engenharias IV da CAPES ou;
III) Doutor em Instrumentação e Óptica Aplicada, e no verso do diploma: Apostilamento - O título foi concedido em programa reconhecido na área de avaliação Engenharias IV da CAPES ou;
IV) Doutor em Ciências. Área de concentração: Fotônica, e no verso do diploma: Apostilamento - O título foi concedido em programa reconhecido na área de avaliação Engenharias IV da CAPES ou;
V) Doutor em Ciências. Área de concentração: Instrumentação, e no verso do diploma: Apostilamento - O título foi concedido em programa reconhecido na área de avaliação Engenharias IV da CAPES.
............................................................................................................................................"NR
 
Art. 3º- Este Ato entra em vigor na data de assinatura pelo Presidente.
 
Ronney Arismel Mancebo Boloy
​​​​​​​Presidente do Copep.
 

Documento assinado eletronicamente por:

Ronney Arismel Mancebo Boloy, DIRETOR - CD3 - DIPPG, em 31/03/2023 18:14:44.

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