Coordenadoria do Núcleo de Inovação Tecnológica (Conit)
Dando cumprimento à Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), o Cefet/RJ criou em 20 de outubro de 2008 o seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) vinculado ao Departamento de Pesquisa (Depeq) na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIPPG), o qual teve seu Regulamento aprovado em 07 de agosto de 2009. O NIT do Cefet/RJ surgiu com a missão de estabelecer a proteção adequada das criações intelectuais geradas no âmbito da instituição visando sua transferência ao setor produtivo e à sociedade, de modo a contribuir para o desenvolvimento tecnológico, social e cultural do estado do Rio de Janeiro e do país.
A gestão da política institucional de estímulo à proteção do conhecimento, criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia e à governança do sistema de inovação do Cefet/RJ - conforme regulamentação do Conselho Diretor (Codir) - é uma de suas principais atribuições. Vale destacar ainda o fomento, apoio, promoção e acompanhamento de iniciativas e ações que tenham por finalidade a inovação tecnológica nos diversos campos de atuação do Cefet/RJ, bem como o seu monitoramento periódico por meio de relatórios diversos. O Regulamento do NIT do Cefet/RJ surgiu nesse contexto, bem como a Política de Inovação do Cefet/RJ, aprovada em 28 de agosto de 2015.
Contudo, a Emenda Constitucional nº 85/2015, a Lei nº 13.243/2016 e o Decreto nº 9.283/2018, constituem o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (MLCTI) no Brasil, que é o conjunto de reformas legais, que estabelecem as diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico no Brasil. Desta forma, trazendo em seu bojo novas possibilidades de atuação para os NITs em geral e o NIT do Cefet/RJ, em particular. O MLCTI visa, principalmente, fortalecer a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação em diversos setores da economia, promovendo a competitividade e o desenvolvimento sustentável do país. O momento é de reflexão e de busca de novas soluções e competências com a finalidade de apoiar a implementação e gestão da política de inovação do Cefet/RJ de acordo com a nova legislação.
A Emenda Constitucional nº 85/2015 alterou e adicionou dispositivos na Constituição Federal tais como: a adoção do termo inovação na Constituição Federal, o estabelecimento da Política de Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) como Política de Estado, a integração da Administração Publica com a iniciativa privada e a desconcentração e descentralização de poderes para fins de densificação regulamentar local e regional do sistema de CT&I: capilarização, flexibilização e adequação local.
Segundo a Lei nº 13.243/2016, que alterou 9 Leis, o desenvolvimento de estudos no campo da Propriedade Intelectual e de estudos e estratégias para a transferência da inovação gerada em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como o Cefet/RJ são atribuições dos NITs, bem como a promoção e o acompanhamento do seu relacionamento com empresas. Outras atribuições incluem a negociação e gestão de acordos de transferência de tecnologias oriundas das ICT, sua possível representação pública no âmbito da política de inovação, além da prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
A partir de 2023, o Núcleo de Inovação Tecnológica passou a se chamar Coordenadoria do Núcleo de Inovação Tecnológica (Conit). As atribuições da Coordenadoria do Núcleo de Inovação Tecnológica (Conit) são estabelecidas pela Portaria CEFET-RJ nº 313, de 21 de março de 2023. O Regulamento da Conit, foi homologado pela Resolução CODIR/CEFET/RJ nº 27/2025, em 24 de maio de 2025.
O Cefet/RJ, via Edital de Chamamento Público Setec/MEC nº 26/2023, foi contemplado com a transferência de tecnologia do "Portal Integra", ferramenta desenvolvida pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul - IFRS. O Portal Integra do Cefet/RJ é uma vitrine tecnológica com o objetivo de dar transparência e promover a apresentação da Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação para a comunidade, com ênfase nas possibilidades e oportunidades de parcerias científicas e tecnológicas e, também, um instrumento dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) para a gestão da inovação.
Desde junho de 2024, a Procuradoria Federal junto ao Cefet/RJ (PF/CEFET-RJ) é uma das unidades atendidas pela Equipe Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (e-CT&I) da Procuradoria-Geral Federal (PGF), da Advocacia-Geral da União (AGU). A e-CT&I atua na consultoria jurídica e assessoramento jurídico nos processos administrativos das autarquias e fundações públicas federais que tenham por objeto a celebração de instrumentos jurídicos relacionados à matéria de ciência, tecnologia e inovação (CT&I). Assim, o Cefet/RJ passou a contar com uma maior segurança jurídica nos assuntos relativos à CT&I.
Considerando o conjunto de reformas legais do MLCTI (Emenda Constitucional nº 85/2015, Lei nº 13.243/2016 e Decreto nº 9.283/2018), foi possível realizar a atualização da Política de Inovação do Cefet/RJ, aprovada pela Resolução CODIR/CEFET/RJ nº 92/2025, em 24 de outubro de 2025.
INFORMAÇÕES
Contato
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Equipe Atual
Prof. Dr. Felipe do Carmo Amorim (felipe.amorim@cefet-rj.br) - (Coordenador Titular) - Portaria
Profa. Dra. Cláudia Barucke Marcondes (claudia.marcondes@cefet-rj.br) - (Chefia Depeq) - Portaria
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Resoluções e Portarias Internas
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Requerimento CONIT - Solicitação de Declarações
Substituição de Alunos/Cancelamento - PIBITI CNPq/INOVA -CEFET/RJ
Solicitação de Declaração de Abertura de Conta - EDITAL PIBITI CNPq / INOVA -CEFET/RJ
PIBITI-CNPq E INOVA-CEFET/RJ
Relatório Parcial Edital PIBITI-CNPq / INOVA -CEFET/RJ
Relatório Final Edital PIBITI-CNPq / INOVA -CEFET/RJ
Modelo do Relatório Final (.docx)
Modelo do Relatório Final (.pdf)
MANUAIS
Manual - Orientações para submissão do projeto no SUAP
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