Coordenadoria do Núcleo de Inovação Tecnológica (CONIT)
Dando cumprimento à Lei nº 10.973/2004 (Lei de Inovação), o CEFET/RJ criou em 20 de outubro de 2008 o seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) vinculado ao Departamento de Pesquisa (DEPEQ) na Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIPPG), o qual teve seu Regulamento aprovado em 07 de agosto de 2009. O NIT CEFET/RJ surgiu com a missão de estabelecer a proteção adequada das criações intelectuais geradas no âmbito da instituição visando sua transferência ao setor produtivo e à sociedade, de modo a contribuir para o desenvolvimento tecnológico, social e cultural do estado do Rio de Janeiro e do país.
A gestão da política institucional de estímulo à proteção do conhecimento, criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia e à governança do sistema de inovação do CEFET/RJ - conforme regulamentação do Conselho Diretor (CODIR) - é uma de suas principais atribuições. Vale destacar ainda o fomento, apoio, promoção e acompanhamento de iniciativas e ações que tenham por finalidade a inovação tecnológica nos diversos campos de atuação do CEFET/RJ, bem como o seu monitoramento periódico por meio de relatórios diversos. O Regulamento do NIT CEFET/RJ surgiu nesse contexto, bem como a Política de Inovação do CEFET/RJ aprovada em 28 de agosto de 2015.
Contudo, a Lei nº 13.243/2016 e o Decreto nº 9.283/2018 constituem o novo marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I) no Brasil, trazendo em seu bojo novas possibilidades de atuação para os NIT em geral e o NIT CEFET/RJ em particular. O momento é de reflexão e de busca de novas soluções e competências com a finalidade de apoiar a implementação e gestão da política de inovação do CEFET/RJ de acordo com a nova legislação.
Segundo a Lei nº 13.243/2016, o desenvolvimento de estudos no campo da Propriedade Intelectual e de estudos e estratégias para a transferência da inovação gerada em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) como o CEFET/RJ são atribuições dos NIT, bem como a promoção e o acompanhamento do seu relacionamento com empresas. Outras atribuições incluem a negociação e gestão de acordos de transferência de tecnologias oriundas das ICT, sua possível representação pública no âmbito da política de inovação, além da prestação de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
A partir de 2022, o Núcleo de Inovação Tecnológica passou a se chamar Coordenadoria do Núcleo de Inovação Tecnológica (CONIT)
INFORMAÇÕES
Contato
conit@cefet-rj.br
Equipe Atual
Prof. Dr. Felipe do Carmo Amorim (felipe.amorim@cefet-rj.br) - coordenador titular
Profa. Dra. Cláudia Baruke Marcondes (claudia.marcondes@cefet-rj.br) - coordenadora substituta
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ATOS E DOCUMENTOS
Documentos do Marco Legal de CT&I
Resoluções e Portarias Internas
EDITAIS
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Requerimento CONIT - Solicitação de Declarações
Substituição de Alunos/Cancelamento - PIBITI CNPq/INOVA -CEFET/RJ
Solicitação de Declaração de Abertura de Conta - EDITAL PIBITI CNPq / INOVA -CEFET/RJ
PIBITI-CNPq E INOVA-CEFET/RJ
Relatório Parcial Edital PIBITI-CNPq / INOVA -CEFET/RJ
Relatório Final Edital PIBITI-CNPq / INOVA -CEFET/RJ
Modelo do Relatório Final (.docx)
Modelo do Relatório Final (.pdf)
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