Aberta Chamada de Ideias para Plano de Aplicação de Recursos do Procel
A Lei nº 13.280, de 2016, estabeleceu a obrigação de recolhimento ao Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica – Procel de 20% dos recursos definidos na Lei nº 9.991, de 2000, para o investimento pelas empresas distribuidoras de energia elétrica em programas de eficiência energética.
O repasse anual dos recursos ao Procel e sua utilização estão condicionados à apresentação, pelo Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica – GCCE, coordenado pelo MME, de Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) destinados ao Programa.
Através dos Planos de Aplicação de Recursos, foi possível destinar recursos específicos para projetos estratégicos e com o potencial de alavancar tecnologias de eficiência energética em âmbito nacional na indústria, em edificações, no saneamento ambiental e na iluminação pública. O Procel também investe em ações transversais relacionadas à disseminação da informação, metodologias educacionais, concessão do Selo Procel e diversos estudos de apoio ao planejamento do setor no curto prazo.
A fim de aprimorar o processo de elaboração do Plano de Aplicação de Recursos do Procel, promovendo maior transparência e participação da sociedade, o MME, como coordenador do GCCE, optou por incluir no processo uma Chamada de Ideias para que os interessados possam sugerir projetos que tenham o potencial de ser incluídos no Plano de Aplicação de Recursos em construção.
Desde que estes recursos se tornaram disponíveis ao Programa, já foram investidos cerca de 260 milhões de reais entre 2017 e 2020, com alto índice de aproveitamento dos recursos. Em 2020, os resultados conquistados pelo Procel continuaram a proporcionar benefícios que alcançaram vantagens ambientais e econômicas, como a economia de 21,6 bilhões de kWh, que corresponde a 4,48% de todo consumo nacional de energia elétrica no período; a postergação de investimentos da ordem de R$ 5,34 bilhões; e a redução da emissão de 1,6 milhão tCO2 equivalentes na atmosfera, quantidade correspondente à emissão de 557 mil veículos em um ano. O último PAR aprovado (3º PAR), com vigência entre julho de 2020 e julho de 2021, teve um aporte de recursos da ordem de 322 milhões de reais.
Os projetos contemplados em cada Plano aprovado tem prazo máximo de implementação de 24 meses e devem atender aos seguintes critérios:
- Alinhamento com os subprogramas do Procel e as políticas públicas de eficiência energética em andamento
- Caráter abrangente e estruturante, com impactos de alcance nacional
- Existência de contrapartida por parte dos beneficiários e capacidade de alavancar recursos de outras fontes
- Potencial de replicabilidade
Os Planos de Aplicação de Recursos são elaborados com participação das instituições que compõem o GCCE, bem como com participação da sociedade, por meio das consultas públicas realizadas pela ANEEL previamente à sua aprovação pelo Comitê Gestor de Eficiência Energética – CGEE, o qual é responsável pela aprovação dos Planos de Aplicação de Recursos e de suas prestações de contas.
Prazo final de cadastro: 11/06/2021
Link para cadastrar o Projeto: https://bit.ly/3bTuuzq
Maiores informações: https://bit.ly/3yDNvQg
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