Cota não é esmola: A lei 12.990/2014 nos concursos públicos para professores efetivos do Cefet/RJ
A coordenação do Programa de Pós-Graduação em Relações Étnico-Raciais tem a satisfação de convidá-lo para assistir à
DEFESA DE DISSERTAÇÃO
COM O TÍTULO
"Cota não é esmola: A lei 12.990/2014 nos concursos públicos para professores efetivos do Cefet/RJ"
Por: Natália Vieira Grutes
Resumo:
No atual momento político de debate acerca da eventual revisão e/ou continuação da lei nº 12.990/2014, que determinou a criação de cotas raciais em cargos públicos federais, esta dissertação busca analisar como a referida legislação tem sido operacionalizada nos concursos públicos para professores efetivos do Cefet/RJ, através da análise documental dos editais desses certames. Em termos metodológicos, destaco que a minha condição de servidora-pesquisadora do Cefet/RJ fez com que eu estivesse diretamente imersa no campo investigado. Assim, a minha perspectiva individual certamente atravessa a interpretação dos dados desta dissertação, que deixa absolutamente de lado a ideia de neutralidade na pesquisa. Através de uma abordagem eminentemente qualitativa, uso o procedimento técnico de estudo de caso, com uma pesquisa do tipo exploratória e documental. Dessa maneira, me valho de fontes tais como os editais do Cefet/RJ publicados após a promulgação da lei nº 12.990/2014 e os dados extraídos do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (SIAPE) em relação a autodeclaração de cor/raça dos servidores do Cefet/RJ. Para subsidiar essas análises estabeleço diálogos, majoritariamente, com as linhas teórico-conceituais de Nilma Lino Gomes (2017), Cida Bento (2022) e Sueli Carneiro (2023), além de apresentar pesquisas que já evidenciaram negligências e/ou lacunas das Instituições Federais de Ensino na implementação da lei nº 12.990/2014 nos seus concursos públicos. Nesse último grupo de pesquisadores/as, destaco Arruda, Bulhões e Santos (2022), Coutinho e Arruda (2022), Fernandes et al. (2021), Santos et al. (2021), além de Mello e Resende (2020; 2019). Além disso, um dos objetivos alcançados nesta pesquisa foi apresentar que o padrão étnico-racial dos professores do Cefet/RJ ainda é pouco diverso e majoritariamente embranquecido. Isso comprova, sobretudo, a necessidade de alteração dos padrões dos editais da instituição para que a lei nº 12.990/2014 possa alcançar sua máxima efetividade e garantir que todos os sujeitos de direito às cotas raciais, na prática, tenham acesso a essa ação afirmativa. Por fim, uma das principais proposições para um efetivo enegrecimento dos cargos de magistério do Cefet/RJ, é que a instituição busque ações de reparação ao déficit de vagas que deveriam ser ocupadas por cotistas, ao longo dessa última década de vigência da lei nº 12.990/2014.
Palavras-chave: lei nº 12.990/2014; cotas raciais; concursos públicos; magistério federal; Cefet/RJ.
Banca Examinadora composta pelas/os Doutoras/es:
Prof. Dr. Dyego de Oliveira Arruda (Orientador - PPRER-Cefet/RJ)
Prof. Dr. Fabio Sampaio de Almeida (Examinador interno - PPRER-Cefet/RJ)
Prof. Dr. Renan Gomes de Moura (Examinador externo - PPGHCA/UNIGRANRIO)
Local, Data e Horário
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. 11 de setembro de 2024
. 9h
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