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ATO 12 - COPEP 2024

Última atualização em Terça, 09 de Abril de 2024, 22h55 | Acessos: 1099

Ministério da Educação

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação

 

ATO DELIBERATIVO Nº. 12 DE 23 DE MARÇO DE 2024.

 

O Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no uso de suas atribuições, e em obediência à deliberação do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, em sua 1ra Sessão Ordinária de 21 de março de 2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º- Aprovar Alteração do Art. 59 do Regulamento 1/2023 - DIPPG/CEFET/RJ, de 31 de maio de 2023 que normatiza a organização e o funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Cefet/RJ, vinculando e subordinando suas atividades à legislação oficial vigente, bem como ao Regimento Geral do Cefet/RJ.

Art. 2º- Este Ato entra em vigor na data de assinatura pelo Presidente.

 

Ronney Arismel Mancebo Boloy

Presidente do COPEP.


Documento assinado eletronicamente por:

 

Ronney Arismel Mancebo Boloy, DIRETOR - CD3 - DIPPG, em 23/03/2024 19:52:33..

 

Este documento foi emitido pelo SUAP em 23/03/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.cefet-rj.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:

Código Verificador: 26725

Código de Autenticação: 8a39407283

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