ATO 8 - COPEP 2024
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Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
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ATO DELIBERATIVO Nº. 08 DE 23 DE MARÇO DE 2024.
O Presidente do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no uso de suas atribuições, e em obediência à deliberação do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, em sua 1ra Sessão Ordinária de 21 de março de 2024,
R E S O L V E:
Art. 1º- Aprovar as normas do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Relações Étnicos Raciais (PPRER), atualizadas à luz do Regulamento 1/2023 - DIPPG/CEFET/RJ que tem por finalidade normatizar a organização e o funcionamento dos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Cefet/RJ, vinculando e subordinando suas atividades à legislação oficial vigente.
Art. 2º- Este Ato entra em vigor na data de assinatura pelo Presidente.
Ronney Arismel Mancebo Boloy
Presidente do COPEP.
Documento assinado eletronicamente por:
Ronney Arismel Mancebo Boloy, DIRETOR - CD3 - DIPPG, em 23/03/2024 19:35:18.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 23/03/2024. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.cefet-rj.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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