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PROPOSTA DE CRIAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O Conselho Diretor do Cefet/RJ em 28 de maio de 2017, através da Resolução No 12/2017 aprovou o Regulamento para criação e extinção de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no âmbito do Cefet/RJ.
DOCUMENTOS Cefet/RJ
- REGULAMENTO PARA CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO ÂMBITO DO CEFET/RJ
- Instrução Normativa Nº 2/2023 - DIPPG/CEFET/RJ - Dispõe sobre as diretrizes gerais para a avaliação e submissão de propostas de cursos novos de pós-graduação stricto sensu no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca – Cefet/RJ
DOCUMENTOS CAPES
- Portaria Capes nº 173, de 06/09/2023
- PORTARIA Nº 312, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
- PORTARIA CAPES Nº 195, DE 30 NOVEMBRO DE 2021
- PORTARIA CAPES Nº 196, DE 30 NOVEMBRO DE 2021
INFORMAÇÕES
- MANUAL DE PREENCHIMENTO DA PLATAFORMA SUCUPIRA APCN - AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS PARA CURSOS NOVOS MANUAL DO USUÁRIO
- Webinar APCN de 02/12/2021.
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