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Última atualização em Quinta, 28 de Agosto de 2025, 16h53 | Acessos: 2153

ÍconeOrientações para o Aproveitamento de Créditos

 

O(a) discente poderá aproveitar disciplinas já cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS) do Cefet/RJ ou de outras instituições, desde que reconhecidas e recomendadas pela CAPES, mediante aprovação do(a) Orientador(a) e da Coordenação do PPGSS.

O aproveitamento de créditos segue as regras abaixo:

  • 📘 Disciplinas de outros PPGSS: máximo de 1/3 do total de créditos previstos no regulamento do programa.
  • 📗 Disciplinas do próprio PPGSS: quantidade de créditos definida no regulamento do programa.
  • 📙 Cursos de doutorado: aproveitamento de créditos de mestrado, do próprio PPGSS ou de outros, conforme regulamento.
  • 📒 Requisitos gerais: estabelecidos no regulamento específico de cada PPGSS.
  • 🌍 Estudantes internacionais: seguir procedimentos de convênios ou acordos internacionais.

📄 Documentos Necessários

A solicitação de aproveitamento de créditos é realizada pelo(a) discente por meio de abertura de chamado para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado(a), com os seguintes documentos:

  • 📝 Histórico Escolar
  • 📑 Ementa das disciplinas

📌 Regulamento Geral dos PPGSS

Para outras informações, consulte o art. 45 do Regulamento Geral dos PPGSS:

➤ Acesse o documento em PDF
Última atualização: julho de 2025
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