Orientações para o Aproveitamento de Créditos
O(a) discente poderá aproveitar disciplinas já cursadas em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPGSS) do Cefet/RJ ou de outras instituições, desde que reconhecidas e recomendadas pela CAPES, mediante aprovação do(a) Orientador(a) e da Coordenação do PPGSS.
O aproveitamento de créditos segue as regras abaixo:
- 📘 Disciplinas de outros PPGSS: máximo de 1/3 do total de créditos previstos no regulamento do programa.
- 📗 Disciplinas do próprio PPGSS: quantidade de créditos definida no regulamento do programa.
- 📙 Cursos de doutorado: aproveitamento de créditos de mestrado, do próprio PPGSS ou de outros, conforme regulamento.
- 📒 Requisitos gerais: estabelecidos no regulamento específico de cada PPGSS.
- 🌍 Estudantes internacionais: seguir procedimentos de convênios ou acordos internacionais.
📄 Documentos Necessários
A solicitação de aproveitamento de créditos é realizada pelo(a) discente por meio de abertura de chamado para a Secretaria do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado(a), com os seguintes documentos:
- 📝 Histórico Escolar
- 📑 Ementa das disciplinas
📌 Regulamento Geral dos PPGSS
Para outras informações, consulte o art. 45 do Regulamento Geral dos PPGSS:
➤ Acesse o documento em PDFÚltima atualização: julho de 2025
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